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Comunicado importante

SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILANCIA EM GERAL, RONDA MOTORIZADA, MONITORAMENTO ELETRONICO E VIA SATELITE, MONITORAMENTO ELETRONICOS E RASTREAMENTO, AGENTE DE SEGURANÇA PESSOAL E PATRIMONIAL EM GERAL, PERIMETRAL EM GERAL, SEGURANÇA NOS TRANSPORTES PUBLICOS EM GERAL, REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE VITORIA NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, vem comunicar a toda sua categoria pertencente à sua base territorial no Estado do Espírito Santo, que por meio do seu departamento jurídico, ajuizou ação coletiva pleiteando as diferenças referentes à correção do FGTS para todos os trabalhadores sindicalizados junto a justiça federal – Processo número 5011875-96.2021.4.02.5001.

No próximo dia 13, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar o julgamento dos depósitos feitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Desde 1999, o benefício utiliza a Taxa Referencial (TR) para a atualização monetária, que é questionada por não acompanhar a inflação.

Um levantamento do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) aponta que, se no lugar da TR fosse considerado o INPC (Índice de Preços Nacional ao Consumidor) para a correção, uma perda de R$ 538 bilhões para trabalhadores de todo o Brasil deve ter sido acumulada desde janeiro de 1999.

O sindicato de forma atuante e ativa, caso o STF julgue favoravelmente a demanda, terá garantido o direito de seus associados e de todos os trabalhadores que pagam a taxa de contribuição extraordinária.

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