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Entenda os riscos da ampliação da Lei Antiterrorismo para trabalhadores(as)

Na última semana, os senadores tentaram dar andamento ao Projeto de Lei  272, parado há mais de dois anos na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A PL provocaria a criminalização de manifestantes e movimentos sociais com a inclusão de trechos que foram retirados da proposta inicial da Lei Antiterrorismo, nº 13.260/2016, quando sancionada. Além disso, na Câmara dos Deputados tramita a PL 5065/2016 seguindo a mesma linha de alteração no artigo 2º.

Parte do Projeto prevê atos com motivação “política, ideológica e social” e aqueles que tendem a “coagir governo” a “fazer ou deixar de fazer alguma coisa, como crimes de terrorismo. Assim, qualquer cidadão insatisfeito poderá ser punido ao participar de protestos. O principal prejudicado será a classe trabalhadora.

O que está em jogo?

Ao jornal O Globo o relator do projeto, o senador Magno Malta (PR-ES), acusa o Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST) de serem terroristas. Contudo, o mesmo ignora que a mudança será um ataque a sociedade inteira. Isso porque a alteração proíbe manifestação que levante qualquer questionamento ao governo. Assim, os movimentos como o “Vem pra Rua” e os protestos dos vigilantes contra a substituição da categoria por PMs, por exemplo, também poderão ser criminalizados.

Malta defende equivocadamente que a mudança pretende tipificar os atos de terrorismo, porém a tipificação: “incendiar, depredar qualquer bem público ou privado”, já está ampara pela legislação como passível de ser enquadrado como crime de terrorismo.

É direito do povo!

A medida é inconstitucional, um ataque violento à democracia brasileira pois proíbe o direito de manifestação e de discordância do cidadão. Criminalizar o direito de luta, de manifestação é uma característica de um governo autoritário que não permite ser contestado.

O projeto deve retornar à votação após a audiência pública prevista para ocorrer nas próximas sessões do colegiado.

 

 

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