Na última semana, os senadores tentaram dar andamento ao Projeto de Lei 272, parado há mais de dois anos na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A PL provocaria a criminalização de manifestantes e movimentos sociais com a inclusão de trechos que foram retirados da proposta inicial da Lei Antiterrorismo, nº 13.260/2016, quando sancionada. Além disso, na Câmara dos Deputados tramita a PL 5065/2016 seguindo a mesma linha de alteração no artigo 2º.
Parte do Projeto prevê atos com motivação “política, ideológica e social” e aqueles que tendem a “coagir governo” a “fazer ou deixar de fazer alguma coisa, como crimes de terrorismo. Assim, qualquer cidadão insatisfeito poderá ser punido ao participar de protestos. O principal prejudicado será a classe trabalhadora.
O que está em jogo?
Ao jornal O Globo o relator do projeto, o senador Magno Malta (PR-ES), acusa o Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST) de serem terroristas. Contudo, o mesmo ignora que a mudança será um ataque a sociedade inteira. Isso porque a alteração proíbe manifestação que levante qualquer questionamento ao governo. Assim, os movimentos como o “Vem pra Rua” e os protestos dos vigilantes contra a substituição da categoria por PMs, por exemplo, também poderão ser criminalizados.
Malta defende equivocadamente que a mudança pretende tipificar os atos de terrorismo, porém a tipificação: “incendiar, depredar qualquer bem público ou privado”, já está ampara pela legislação como passível de ser enquadrado como crime de terrorismo.
É direito do povo!
A medida é inconstitucional, um ataque violento à democracia brasileira pois proíbe o direito de manifestação e de discordância do cidadão. Criminalizar o direito de luta, de manifestação é uma característica de um governo autoritário que não permite ser contestado.
O projeto deve retornar à votação após a audiência pública prevista para ocorrer nas próximas sessões do colegiado.