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Processo de dobra de feriado: Acordo é homologado na Justiça do Trabalho!

Os trabalhadores ativos e inativos da empresa Visel que faziam parte do processo n° 0000640-22.2019.5.17.0007 , que trata da dobra de feriados, aprovaram a proposta apresentada pela empresa nas assembleias realizadas pelo Sindseg-GV/ES na Grande Vitória e também no interior do Estado.

O presidente do sindicato, Serafim Gerson Camilo explica aos trabalhadores que no dia nove de outubro foi publicada a decisão da juíza Anna Beatriz Matias Diniz de Castilhos Costa homologando o acordo e a partir desta data a empresa tem 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento das primeiras seis parcelas do acordo.

“O pagamento daqueles trabalhadores que ainda são funcionários da  empresa será feito diretamente na folha de pagamento pela empresa e ela vai prestar contas a juíza responsável pelo julgamento do processo”, orienta Serafim.

Já o pagamento daqueles trabalhadores e trabalhadoras que não fazem mais parte dos quadros de colaboradores da empresa, o Sindseg-GV/ES fará uma convocação com a lista dos Vigilantes Patrimoniais que deverão comparecer no sindicato para receber sua parcela do acordo.

“Será um processo transparente onde iremos comprovar o repasse do valor aos trabalhadores que tem direito através de recibo aos credores. O prazo não será prorrogado e contamos com a colaboração dos companheiros. Pedimos que fiquem atentos às nossos canais de comunicação que é o site, Facebook e Instagram, onde publicaremos a convocação. Não percam a chance de receber o seu dinheiro, o valor que você tem direito e que é fruto do seu trabalho vigilante”, diz Serafim.

Produção: Assessoria de Imprensa Sindseg-GV/ES (Comunicação Integrada)

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