O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em plenário virtual que os trabalhadores que recebem aposentadoria especial não poderão mais continuar trabalhando em sua função. O INSS entrou com recurso extraordinário no STF que estava parado há alguns anos até que na última semana houve o julgamento.
A decisão que suspende o benefício atinge em cheio os Vigilantes Patrimoniais que conseguiram o benefício e continuam no mercado de trabalho.
A Lei Previdenciária em seu artigo 57 já previa que o trabalhador que consegue a aposentadoria especial tem que ser afastado da função de risco sob pena de perder a aposentadoria. A decisão do STF foi unânime e o entendimento dos ministros é de que o artigo 57 é constitucional.
O Supremo determinou que a partir da sua aposentadoria especial, o trabalhador tem a obrigação de se afastar da área de risco para receber o benefício e a consequência jurídica seria a suspensão da aposentadoria.
Especialistas afirmam que, o que seria para proteger o trabalhador, criou empecilho e empurra o aposentado, que geralmente tem seus gastos elevados e sua remuneração reduzida a se sujeitar a fazer “bicos” que não são amparados pela lei caso aconteça algo com ele.
O STF mais uma vez joga contra o trabalhador e a sua decisão repercute nos contratos de trabalho porque as empresas podem usar a decisão do Supremo para demitir apesar da decisão citar a suspensão e não o cancelamento do benefício.
Se o segurado continuar exercendo atividade especial terá que escolher entre o benefício e a continuidade do trabalho.
A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades com exposição a agentes nocivos, que podem causar prejuízos à saúde e integridade física com o passar do tempo.
Produção: Assessoria de Imprensa Sindseg-GV/ES (Comunicação Integrada)