O Superior Tribunal de Justiça – STJ, adiou para a próxima sessão, o julgamento do Tema 1.031 que irá definir os rumos da aposentadoria
especial dos vigilantes.
O julgamento, que tem como relator o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, é muito esperado por toda a categoria e marcado para ontem (09/09), não aconteceu, devido à pauta muito extensa. Este tema é de muita relevância para a para categoria, pois decidirá acerca do reconhecimento da especialidade da atividade do vigilante armado e desarmado, exercida
após a edição da Lei 9032, de 1995, e do decreto de 1997.
De forma objetiva, o STJ decidirá se o vigilante faz jus ou não à aposentadoria especial em razão de exercer atividade de risco, pondo fim,
portanto, a milhares de ações que tramitam no Poder Judiciário visando ao reconhecimento de tal benefício.
Os trabalhadores vigilantes tem conseguido a concessão da aposentadoria
especial através da Justiça, fazendo com que haja o julgamento de vários casos sobre o mesmo tema, isto é, repetitivos. Finalizado este julgamento o entendimento da Corte será pacificado, trazendo mais celeridade e
segurança jurídica aos vigilantes.
Até 1995, a aposentadoria especial era prevista por enquadramento por categoria profissional. Bastava que o trabalhador comprovasse que
exerceu efetivamente a atividade profissional prevista como especial. A atividade especial se configura quando o trabalhador se expõe a
algum agente nocivo que possa prejudicar sua saúde e a sua integridade física.
O assunto é de suma importância nós, já que existem vários processos paralisados no aguardo desta decisão do STJ com o reconhecimento da atividade de periculosidade da profissão, tanto ao vigilante armado, quanto
ao desarmado, possa ser garantido o direito definitivo à aposentadoria especial.
A decisão também é de extrema relevância para os rumos do PLC 245/2019 que trata da aposentadoria especial dos vigilantes que está em tramitação no Congresso Nacional. A próxima sessão está agendada para o dia
23/09. Estamos vigilantes!
(Com informações CNTV)