Portaria Nacional publicada no dia 1º de abril de 2020, estabelece normas e procedimentos que atingem diretamente o Vigilante Patrimonial.
De acordo com a portaria estão suspensos todos os prazos processuais administrativos punitivos em trâmite nas áreas de controle de segurança privada, de armas de fogo e de produtos químicos, enquanto perdurar o estado de calamidade de que trata o Decreto Legislativo n.º 6/2020.
Ainda de acordo com a portaria, está prorrogado até 12/6/2020, os prazos relacionados aos processos autorizativos das empresas especializadas em segurança privada, vencidos e vincendos a partir da data de 23/3/2020.
E está prorrogada até 12/6/2020, a validade das autorizações de segurança privada, incluindo reciclagens de vigilantes, exames de saúde e exames psicológicos, veículos e instrutores de cursos de formação, vencidos e vincendos a partir da data de 12/3/2020.