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Os acordos de redução de salários devem passar pelo sindicato!

A Medida Provisória 936 editada por Jair Bolsonaro que amarrava e limitava a atuação sindical com a desculpa da manter empregos durante a pandemia do coronavírus sofre a sua primeira derrota: o Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta segunda-feira (06) que os sindicatos devem ser comunicados em até dez dias sobre os acordos individuais entre empresas e empregados em caso de redução de salários ou jornada de trabalho.

A decisão foi do ministro Ricardo Lewandovski que entende que os sindicatos não podem ser excluídos das negociações individuais. Para o ministro tal atitude poderia causar prejuízos aos trabalhadores devido a desigualdade entre os dois polos da relação (empregado e trabalhador).

O presidente do Sindseg-GV/ES recebe a decisão com grande expectativa e, para ele, o ministro percebeu que a relação entre a categoria de trabalhadores e os empregadores é um jogo de forças onde o trabalhador é sempre o lado mais fraco.

“Não podíamos aceitar como certa ou justa a medida provisória que joga o trabalhador dentro da cova do leão para negociar seus direitos. Quem detém o poder vai impor as suas regras e o trabalhador sairia prejudicado porque o patrão não joga para perder e tem empresários que estão se aproveitando da crise para espremer a categoria”, diz Serafim.

O presidente sabe que o sindicato deverá ser comunicado pelos empregadores no prazo de dez dias corridos, contados da data da sua celebração e que mesmo sendo após o acordo entre as duas partes, o sindicato poderá agir.

“Em nenhum momento paramos neste período de distanciamento social. Estamos fiscalizando todas as denúncias que chegam pra gente e continuamos com as fiscalizações que temos o costume de fazer. Após sermos comunicados em caso de acordos, poderemos propor negociação coletiva. Estamos de olho”, ressalta o presidente do Sindseg-GV/ES.

Produção: Assessoria de Imprensa Sindseg-GV/ES (Comunicação Integrada)

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