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O que caracteriza abandono de emprego?

O empregado que abandona o emprego comete uma falta grave e pode ser punido por isso com a dispensa por justa causa. Assim, além de ter o contrato de trabalho rescindido, ele fica sem direito a receber direitos como aviso-prévio, férias e 13º salário proporcionais, indenização pela rescisão contratual, saque do FGTS e recebimento do seguro desemprego.

O abandono de emprego se caracteriza por dois elementos. Um é a ausência prolongada ao trabalho. Outro é a intenção do trabalhador em não retornar ou a falta de justificativa para o não comparecimento. A lei não estabelece um prazo para a configuração do abandono de emprego, mas os tribunais trabalhistas entendem que passados 30 dias de ausência ao trabalho, sem qualquer justificativa, tal como a falta por motivo médico, presume-se o abandono.

Desse modo, a empresa, para dispensar o empregado por justa causa por abandono de emprego, deve demonstrar tanto sua ausência por ao menos 30 dias, como a falta de intenção do funcionário em retornar ao trabalho. Para demonstrar este último elemento, ela pode entrar em contato com o trabalhador, convocando-o para o trabalho, mediante, por exemplo, aviso de recebimento registrado em cartório. Caso ele não responda ou não dê uma justificativa, estará demonstrada sua intenção em não retornar.

Se, porém, for possível demonstrar o abandono de forma inequívoca, ele pode ser caracterizado antes mesmo de decorrido o prazo de 30 dias. É o caso, por exemplo, do empregado que deixa de comparecer ao serviço porque passou a trabalhar em outra empresa em horário incompatível com aquele do antigo local de trabalho ou que mudou sua residência para localidade distante, impossibilitando-o de manter o mesmo trabalho.

Texto: Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista

Publicação: www.msn.com

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