A Câmara Municipal de Vila Velha aprovou, nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei nº 007/2025, de autoria do prefeito Arnaldo Borgo Filho, que cria um importante mecanismo de proteção aos direitos trabalhistas de todos os trabalhadores terceirizados que prestam serviços ao município — incluindo vigilantes, profissionais de limpeza, manutenção e apoio administrativo.
Conhecida como Lei Anticalote, já adotada em outros estados, a nova legislação tem como objetivo garantir a retenção dos encargos trabalhistas e previdenciários (como 13º salário, férias, FGTS e INSS) por meio de contas vinculadas abertas em bancos públicos oficiais.
Esses recursos ficam bloqueados para movimentação e só podem ser liberados mediante comprovação dos pagamentos devidos aos trabalhadores.
🔒 Mais segurança e transparência nas contratações públicas
Com a nova lei, o município passa a ter um sistema de controle e transparência sobre os contratos terceirizados, reduzindo os riscos de inadimplência, fraudes ou calotes por parte das empresas contratadas.
A medida traz mais segurança jurídica tanto para os trabalhadores quanto para o poder público, que passa a ter maior controle sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
💪 Presença do Sindicato dos Vigilantes
O Sindicato dos Vigilantes do Espírito Santo (Sindseg/ES) acompanhou de perto a votação na Câmara e manifestou apoio integral ao projeto, ressaltando a importância da medida para a proteção dos trabalhadores terceirizados.
Durante a sessão, vereadores destacaram a presença e a atuação do sindicato, reconhecendo o papel fundamental da entidade na defesa dos direitos dos vigilantes e demais categorias.
⚖️ Um avanço para a dignidade e justiça social
A Lei Anticalote está em sintonia com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e da justiça social, representando um avanço significativo na proteção dos direitos dos trabalhadores e na responsabilidade das contratações públicas.
📍Projeto de Lei nº 007/2025 – de autoria do Prefeito Arnaldo Borgo Filho
Data da aprovação: 10 de novembro de 2025
Município: Vila Velha – ES
Nome oficial: Dispõe sobre a retenção das provisões de encargos trabalhistas e previdenciários nos contratos de mão de obra terceirizada de natureza contínua.





