O Sindicato informa que, em razão do processo nº 0000605-29.2014.5.17.0010, movido contra a empresa Garra Escolta, Vigilância e Segurança Ltda, referente ao reajuste retroativo dos meses de janeiro e fevereiro de 2014, cuja obrigação não foi cumprida pela empresa à época, houve condenação ao pagamento de multa por descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Informamos que o pagamento dos valores devidos será realizado diretamente pela Vara do Trabalho, conforme determinação judicial.
Para que a Justiça possa efetuar o depósito corretamente, é necessário que cada trabalhador apresente pessoalmente ao Sindicato os seguintes documentos impressos, que serão encaminhados à Vara do Trabalho:
Documento pessoal com foto;
CPF;
Telefone para contato;
Dados bancários completos: nome do banco, número da agência e identificação da conta bancária (informar se é conta corrente ou poupança).
Ressaltamos que as informações bancárias estão sendo solicitadas pela própria Justiça do Trabalho, com o objetivo de viabilizar o pagamento aos trabalhadores beneficiados no processo.
Atenciosamente,
Diretoria Executiva





