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VIGILANTES têm prioridade para a realização de testes de covid-19

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (09) a Lei 14.023 que estabelece que durante o surto de coronavírus os empregadores deverão adotar de forma prioritária a realização de testes de covid-19 nos VIGILANTES que tiveram contato com pessoas doentes.

A Lei classificou a categoria como profissional essencial à manutenção da ordem pública e os testes devem ser feitos para diagnosticar e controlar a disseminação do coronavírus.

Ainda de acordo com a Lei que alterou a editada (13.979) no dia 6 de fevereiro deste ano, os empregadores ou contratantes deverão fornecer de graça para os trabalhadores os EPI’s recomendados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“Deverão receber esses equipamentos os vigilantes que estiverem na ativa e em contato direto com portadores ou possíveis portadores de coronavírus”, explica o presidente do sindicato Serafim Gerson Camilo.

Serafim diz ainda que, os VIGILANTES que tiveram contato com as pessoas com suspeita da doença ou com ela confirmada terão prioridade para fazer testes para detectar a covid-19.

“Diante de um resultado positivo o trabalhador será imediatamente tratado e orientado sobre sua condição de saúde e possível retorno ao trabalho. Estaremos atentos e de olho nas empresas para que a Lei possa ser cumprida”, diz Serafim.

Confira a seguir a publicação da Lei:

Lei-14.023-2020-serviços-essenciais-2

Produção: Assessoria de Imprensa Sindseg-GV/ES (Comunicação Integrada)

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