O site regional de Minas Gerais, Patrocínio, noticiou a prisão de E.L.O., de 56 anos, que conduzia uma motocicleta, fazendo patrulhamento/ronda noturna e simultaneamente utilizando-se de apito como foram de se identificar para seus clientes e mostrar-se no patrulhamento ordinário e ronda.
Segundo a Polícia Militar que fez a abordagem do indivíduo, a situação caracteriza flagrante inobservância à lei n. 7.102/83 e à lei n. 9017/95, regulamentadas pelos decretos 89.056/83 e 1592/95, que, em regra, permitem a vigilância ostensiva dentro dos limites de estabelecimentos, ou em transporte de valores. A conduta praticada pelo autor vai de encontro ao preceito constitucional, estabelecido no art. 144, § 5º – “cabe às polícias militares a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública”, (C. F.).
Ainda segundo o site de notícias, o vigilante teria 100 clientes na cidade, recebendo um valor fixo de R$ 25,00 mensal por cada um dele. O contrato entre as partes é informal.
A PM recolheu a motocicleta, ficando à disposição da autoridade de polícia judiciária, por haver relação com desempenho da usurpação de função e como meio de prova. O apito também foi entregue na delegacia.
Tal acontecimento deve servir de alerta para todos(as) trabalhadores(as) de Vigilância Patrimonial para que não exerça a função de vigilância de forma clandestina, sem respaldo e autorização dos órgãos competentes.