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1º de Maio, Dia do Trabalhador: Comemorar ou Protestar?

O Dia do Trabalhador, em 1º de maio, é feriado nacional no Brasil e em vários países do mundo. A data é marcada por festas, manifestações, passeatas reivindicatórias e de conscientização. Após tantos ataques aos direitos dos trabalhadores(as), a data tende a ser mais reflexiva e reivindicatória como antes.

Quando tudo começou: a escolha da data foi em 1889 durante o congresso que reuniu os principais partidos socialista na França. Ao definirem o Dia Internacional dos Trabalhadores, os participantes desse encontro homenagearam os operários dos Estados Unidos que, três anos antes, organizaram uma gigantesca campanha para melhores condições de trabalho em todo o país. A classe reivindicava garantida de jornada de 8 horas diárias, pois os operários eram submetidos até 14 horas por dia. Na época, um dos protestos em Chicago acabou em tragédia com a morte de quatro operários. Fatos que ocorrera no dia 1º de maio de 1886.

No Brasil a data se tornou oficial em 26 de setembro de 1924 pelo decreto nº 4.859 do então presidente Arthur da Silva Bernardes, que estabeleceu feriado nacional.

Direitos e Reivindicações

Em 1930 e 1940, o presidente Getúlio Vargas se apropriou da data para divulgar a criação de leis e benefícios trabalhistas. Em, 1940 Vargas institui o salário mínimo. Já em 1941, foi criada a Justiça do Trabalho para resolver questões judiciais especificas as relações de trabalho e direitos dos trabalhadores, numa tentativa de aproximação com a classe operária.

No entanto, a Reforma Trabalhista, em vigor desde 2017, levou o Brasil para era “Pré Vargas”. As mudanças foram integralmente para atender os anseios da Confederação Nacional da Industria (CNI), Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Confederação Nacional do Transporte (CNT) e Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – todas entidades patronais.

O pior ponto foi a prevalência do acordado sobre o legislado – os direitos garantidos na lei poderão ser substituídos por negociações de empregadores com empregados. Uma relação completamente desigual!

O acordo e a convenção poderão prevalecer sobre diversos pontos diferentes, entre eles: banco de horas anual, intervalo de alimentação mínimo de meia hora, regime de sobreaviso e trabalho intermitente. Poderão ser negociados ainda o enquadramento do grau de insalubridade e a prorrogação de jornada em ambientes insalubres.

Reforma da Previdência

Os trabalhadores(as) ainda estão sob a ameaça da aprovação Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 6/2019, que prevê a Reforma da Previdência. Além de acabar com os direitos sociais, quer definir idades mínimas para aposentadoria em 62 anos para as mulheres e 65 para os homens, com tempo mínimo de contribuição em 20 anos.

A Reforma da Previdência irá aumentar o número de brasileiros na extrema pobreza drasticamente. Neste 1º de Maio, Diga não à Reforma da Previdência.

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