Na última terça-feira, 24, durante a viagem do presidente Michel Temer (MDB) à China, a presidente em exercício do Brasil, ministra Cármem Lúcia (do STF), autorizou, por meio do Decreto 9.450, de 24 de Julho de 2018, que pessoas presas em regime fechado, semiaberto e aberto, e egressas do sistema prisional possam trabalhar em empresas terceirizadas na função de vigilantes.
A justificativa é promoção da ressocialização dos indivíduos, por meio da sua incorporação no mercado de trabalho, e a reinserção no meio social. De acordo com a nova regra, as empresas terceirizadas ficam obrigadas a dedicar certa quantidade de vagas a detentos e ex-presidiários.
O decreto assinado por Cármen Lúcia é ilegal, pois, conforme a Lei 7102/83, para que indivíduos trabalhem como vigilantes eles não podem ter antecedentes criminais registrados.
Além disso, a função desempenhada por vigilantes tem como base a confiança. Alguns vigilantes atuam em empresas, bancos, joalherias e são, em alguns casos, responsáveis por abrir e fechar os estabelecimentos. Também atuam na segurança pessoal de clientes e de casas. Sem contar os que transportam valores, os que chegam documentação, etc.
A categoria sofre já sofre com a falta de postos de trabalho para os vigilantes devidamente aptos, com a baixa remuneração salarial e as trocas de vigilantes por Policiais Militares da reserva. E sofre mais um golpe! A presidente em exercício desrespeitou uma lei em vigor. O que vamos fazer agora?
Precisamos defender que o Brasil precisa refazer a ressocialização da população carcerária. É uma questão de justiça! Contudo, precisa ser realizado com critérios para não expor a segurança pública e privada do país. Afinal, o vigilante profissional tem acesso à armas e informações sigilosas. Por isso, é importante destacar que a função de vigilante deve ser exercida por pessoa apta para o cargo.
Informações CNTV