– Convenção Coletiva Todos os trabalhadores cobertos pela convenção coletiva têm direito a um Plano de Saúde com cobertura Ambulatorial, Hospitalar e Obstetrícia, com acomodação em enfermaria e abrangência estadual.
✅ O que você precisa saber:
• Custo de R$ 187,00 por mês, independente da idade, totalmente pago pelo empregador.
• O plano deve ser contratado com operadora regularizada pela ANS.
• As empresas devem homologar os contratos com os sindicatos, garantindo qualidade e boas condições.
• Quem já possui plano de saúde melhor que o oferecido pode manter, sem precisar mudar.
• Empresas fora do convênio sindical devem oferecer, no mínimo, as mesmas condições — sem custo para o trabalhador.
• Ao ser admitido, o trabalhador deve ser automaticamente incluído no plano, sem custo.
👨👩👧 Dependentes:
• Podem ser incluídos com mensalidade de R$ 187,00, paga pelo trabalhador via desconto em folha.
• Para dependentes entre 0 e 43 anos, também existe a opção do plano Ambulatorial no valor de R$ 130,35.
• Também é possível optar por planos superiores, com o trabalhador pagando apenas a diferença.
📄 Obrigações das empresas:
• Enviar contrato, tabela de preços e comprovantes ao sindicato em até 15 dias.
• Incluir os dependentes em até 5 dias após recebimento do termo, ou justificar por escrito.
📌 Situações especiais:
• Quem está afastado pelo INSS mantém o plano.
• Caso se aposente por invalidez, a empresa deixa de pagar o plano.
• Ao ser desligado, o plano é cancelado automaticamente.
• Se o trabalhador já tiver outro plano como titular ou dependente, a empresa não é obrigada a contratar outro, desde que comprove.
🔒 LGPD:
• A operadora e corretora devem proteger os dados dos beneficiários conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
⚠️ Fiscalização e Penalidade:
• O descumprimento da cláusula gera multa de 1 salário normativo por mês, dividida entre sindicato laboral e patronal.
📆 Reajuste:
• O valor do plano poderá ser reajustado a partir de janeiro de 2026, conforme negociação entre as partes.





