Brasília, 28 de março de 2025
O Departamento de Polícia Federal (DPF) divulgou recentemente uma decisão importante para as trabalhadoras da segurança privada: as vigilantes gestantes terão direito à dispensa provisória da obrigatoriedade de realizar o curso de atualização enquanto perdurar a gestação.
A medida, oficializada por meio do Ofício Circular Nº 004/2025, atende a uma reivindicação histórica da categoria e representa um avanço na garantia de direitos das profissionais de segurança privada. Com isso, as trabalhadoras não serão prejudicadas por possíveis impedimentos físicos ou médicos durante o período gestacional, assegurando que possam realizar a formação necessária em momento oportuno, sem risco à sua saúde ou à do bebê.
O Sindicato dos Vigilantes considera essa decisão uma vitória para as trabalhadoras e reforça seu compromisso com a defesa dos direitos da categoria. A orientação é que todas as vigilantes gestantes que necessitarem dessa dispensa provisória procurem seus sindicatos para obter mais informações sobre a aplicação da norma.
Seguimos atentos a todas as pautas que impactam a categoria e continuaremos lutando por mais avanços e reconhecimento para os profissionais da segurança privada.
Sindseg/ES