- O QUE DIZIA A SÚMULA 331 DO TST?
Antes dessa decisão do STF, a Súmula 331 do TST estabelecia que, em casos de terceirização na administração pública, se houvesse falha na fiscalização do contrato, a administração poderia ser responsabilizada subsidiariamente pelo pagamento das verbas trabalhistas não quitadas pela empresa contratada.
Isso significava que era dever do ente público fiscalizar o cumprimento dos direitos trabalhistas pelos seus contratados, e, se não o fizesse, poderia ser responsabilizado.
- O QUE O STF DECIDIU NO TEMA 1118?
O STF reafirmou que a administração pública só pode ser responsabilizada se houver culpa comprovada na falta de fiscalização do contrato. Mas o grande problema é que o STF colocou o ônus da prova sobre o trabalhador, ou seja, é ele quem deve comprovar que a administração não fiscalizou corretamente o contrato.
Ou seja:
• A administração pública tem sim o dever de fiscalizar.
• Mas agora é o trabalhador quem deve provar que houve falha na fiscalização.
• Se ele não conseguir essa prova, a administração pública fica isenta de pagar qualquer dívida trabalhista.
- POR QUE ISSO É UM PROBLEMA?
Na prática, essa decisão dificulta muito o recebimento de direitos trabalhistas por empregados terceirizados, porque:
✔️ O trabalhador normalmente não tem acesso a documentos internos da administração pública para provar que ela não fiscalizou o contrato.
✔️ Como ele vai conseguir provar que a fiscalização foi ineficiente? Vai ter que pedir provas para a própria administração que ele está tentando responsabilizar?
✔️ Isso pode levar a uma blindagem da administração pública contra a responsabilização subsidiária, deixando muitos trabalhadores sem receber suas verbas.
- O QUE ISSO SIGNIFICA NA PRÁTICA?
Com essa mudança, fica muito mais difícil responsabilizar a administração pública por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Isso pode gerar um aumento de calotes em trabalhadores terceirizados, já que muitas empresas podem simplesmente desaparecer ou falir, deixando os funcionários sem receber, sem que consigam responsabilizar a administração pública.
- E AGORA?
Os trabalhadores terceirizados terão que se preocupar ainda mais com a documentação do contrato e com as fiscalizações. O ideal é que advogados que atuam nesses casos busquem requerer provas antecipadas ou peçam em juízo a inversão do ônus da prova, caso haja indícios de descumprimento da fiscalização.
Ou seja, essa decisão do STF protege mais a administração pública e prejudica os trabalhadores terceirizados, dificultando a responsabilização subsidiária.