O Sindseg-GV/ES apresentou para o Deputado Estadual João Coser (PT) o Projeto de Lei que institui um mecanismo de controle onde os encargos trabalhistas a serem pagos para as empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua para órgãos públicos do Espírito Santo tenham seus pagamentos garantidos. Na prática, se aprovado pelos parlamentares e sancionado, o Estado deverá reter uma reserva legal para o pagamento dos vigilantes.
“A Lei Anticalote tem o objetivo de proteger os trabalhadores e trabalhadoras que prestam serviços nos contratos da administração pública estadual, vamos trabalhar para que esse projeto de lei seja aprovado o mais breve possível para isso e necessário o apoio de todos e todas deputados estaduais e nos vamos dialogar com todos e todas mostrando a importância desse projeto”, explica o presidente do Sindseg-GV/ES Serafim Gerson Camilo.
O PL 1006/2023 foi protocolado na tarde desta quarta-feira, dia 06 de dezembro e prevê que as provisões de encargos trabalhistas relativas a férias, abono de férias, décimo-terceiro salário e multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS por dispensa sem justa causa, a serem pagas pelos órgãos e entidades dos Poderes Públicos do Estado do Espírito Santo às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, serão glosadas do valor mensal do contrato e depositadas exclusivamente em banco público oficial.
O presidente informa que este Projeto de Lei não onera o Estado e muito menos as empresas. “Nos contratos da União, a previsão de retenção dos valores para os pagamentos de verbas rescisórias já existe mesmo sem lei específica regulamentando o assunto e estamos na luta para aprovar a lei aqui no Espírito Santo que seguirá exemplo de outros estados. Nossa meta é garantir os direitos dos trabalhadores”, diz Serafim.
O PL apresentado pelo sindicato ainda não entrou na ordem do dia, mas a diretoria executiva do Sindseg-GV/ES pretende se articular e buscar apoio dos demais parlamentares para a aprovação do projeto que explica que o montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores do 13º salário, férias e abono de férias, impacto sobre férias e 13º salário e multa do FGTS previstos para o período da contratação.
“Nós representante dos vigilantes vamos procurar cada parlamentar para falar sobre o projeto e expor os anseios da categoria e eu peço para os trabalhadores comparecerem em massa na Assembleia Legislativa quando o PL entrar na pauta de votação. Temos que lotar as galerias da Casa de Leis”, afirma Serafim.
Confira a seguir a íntegra do projeto:
PROCESSO-27034_2023-Projeto-de-Lei-1006_2023