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Vitória dos trabalhadores: Aprovada aposentadoria especial para Vigilante com ou sem arma!

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça decidiram hoje (09) por unanimidade que a aposentadoria especial para os Vigilantes Patrimoniais é um direito garantido mesmo depois da reforma da previdência.

O direito a aposentadoria especial se estende também aos Vigilantes que não portam arma no exercício da profissão. 

“Os trabalhadores agora são reconhecidos como atividade insalubre ou de risco e isso lhes garante o direito a uma aposentadoria sem desconto na média salarial. Os Vigilantes são o dobro do efetivo total das polícias no Brasil e estão se armando mais”, explica o presidente do sindicato Serafim Gerson Camilo.

O presidente que participou ativamente da luta pela aposentadoria especial explica que o processo estava parado no STJ desde setembro e refletiu nos processos de entrada na aposentadoria pelo INSS que ficaram parados em todo o Brasil.

“O que foi decidido hoje é uma vitória para nós e já está valendo. Os processos que estavam parados aqui vão dar andamento e os trabalhadores poderão se aposentar recebendo um pouco melhor. Nada mais justo! Lutamos muito por isso e os Vigilantes Patrimoniais que tanto contribuíram para a segurança sairiam perdendo”, diz.

A decisão do STJ se baseou em decisão similar de 2013, quando o tribunal concedeu a contagem de tempo especial a eletricitários. Desde 1997, com a publicação do decreto 2.172/97, que eliminou a periculosidade de determinadas funções, as categorias não conseguiam mais a contagem do tempo especial para efeito na aposentadoria.

“O vigilante que se aposentou nos últimos dez anos pode pedir uma revisão, para tentar um benefício mais vantajoso. O nosso departamento jurídico conta com um profissional especializado em Direito Previdenciário para atender aos trabalhadores que já estão aposentados e que se sentirem lesados”, afirma Serafim.

Sobre a aposentadoria especial

A aposentadoria especial é concedida para quem trabalhou em funções e ambientes considerados perigosos ou nocivos à saúde. Assim, o segurado pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição ou seja, com menos tempo em comparação à aposentadoria comum.

Dessa maneira, é preciso comprovar exposição contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho a riscos e agentes nocivos.

Se o beneficiário trabalhou 20 anos em atividade insalubre e sete anos em situação comum, ele conseguirá se aposentar integralmente aos 60 anos de idade. Isso porque ganhará oito anos, relativos ao tempo exposto a risco laboral, atingindo mais cedo os 35 anos de contribuição exigidos pelo INSS.

Reportagem: Assessoria de Imprensa Sindseg-GV/ES (Comunicação Integrada)

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