A possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante com ou sem o uso de arma de fogo está prevista para ser julgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 09 de setembro de 2020.
O tema n° 1031(que reconhece a atividade especial do vigilante) foi incluído na pauta para às duas horas da tarde já na primeira sessão do dia. O STJ há muito vem decidindo que é possível reconhecer especiais pela sujeição à periculosidade mesmo após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997.
“É grande a expectativa de toda a categoria a respeito deste tema. Todos os processos de aposentadoria estão parados dependendo desta decisão e isso angustia o trabalhador. Temos esperança de que os ministros irão reconhecer que a nossa atividade é especial”, afirma o presidente do Sindseg-GV/ES Serafim Gerson Camilo.
Ações que discutem aposentadoria especial de vigilante estão suspensas até julgamento que está marcado para o dia 09 de setembro.
A aposentadoria especial foi instituída pelo art. 31, da Lei 3.807/1960 (Lei Orgânica da Previdência Social), com a previsão de contagem diferenciada de tempo de serviço prestado em condições sujeitas à exposição de agentes físicos, químicos e biológicos, visando compensar os prejuízos causados à saúde e à integridade física do trabalhador.
Produção: Assessoria de Imprensa Sindseg-GV/ES (Comunicação Integrada)