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Normas e procedimentos para retorno das atividades de fiscalização são estabelecidos em portaria

O Ministério da Justiça e Segurança Pública estabelece através de portaria (15725287)  as normas e procedimentos para o retorno das atividades fiscalizatórias, retomada de prazos dos processos punitivos e autorizativos no âmbito das áreas afetas à Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos.

A Portaria entra em vigor a partir do dia 1° de setembro de 2020 e com ela, alguns prazos que estavam suspensos por causa da pandemia serão prorrogados somente até o dia 31/08/2020 e passarão a contar novamente a partir de setembro.

De acordo com a portaria  os s demais documentos autorizativos, tais como autorizações de transporte e compra de armas não terão o vencimento prorrogado além de 31/08/2020 e os pedidos de renovação dos documentos a vencer nos prazos descritos nos artigos anteriores poderão ser protocolados, excepcionalmente, com 15 (quinze) dias de antecedência do respectivo vencimento.

Já os registros e portes de arma com vencimento entre 23/03/2020 a 30/08/2020 tiveram sua validade alterada no Sistema Nacional de Armas para o dia 31/08/2020, de modo que a renovação daqueles ficará a cargo dos respectivos proprietários.

A Portaria também estabelece que os credenciamentos de psicólogo, armeiro e Instrutor de Armamento e Tiro-IAT com vencimento entre 23/03/2020 a 30/08/2020 tiveram sua validade alterada para o dia 31/08/2020, de modo que a renovação daqueles ficará a cargo dos respectivos interessados.

Retoma a partir de 1º/09/2020, os credenciamentos de psicólogo, armeiro e IAT para atuação junto ao SINARM, que haviam sido suspensos pela Portaria nº 14327481, de 31 de março de 2020.

Já as renovações de licença de funcionamento com vencimento entre 13/03/2020 a 30/08/2020 tiveram sua validade alterada para o dia 31/08/2020. A obrigação de envio, até o décimo quinto dia do mês, dos mapas de controle de produtos químicos, voltará a correr normalmente a partir de 1º/09/2020.

Confira na íntegra a portaria 15725287 do Ministério da Justiça e Segurança Pública :

PORTARIA-Nr-15725287-DPF-DE-17-DE-AGOSTO-DE-2020-Estabelece-normas-e-procedimentos-para-o-retorno-das-atividades-fiscalizatorias-retomada-de-prazos-dos-processos-punitivos-e-autorizativos

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