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Entenda as mudanças do contrato da SEDU na Escala 5×2 após MP 936/2020 do governo federal

Os VIGILANTES do contrato da SEDU, escala 5×2 tiveram a jornada de trabalho reduzida graças a Medida Provisória 936/2020 do governo federal. Muitos trabalhadores ainda encontram dificuldades para compreender a aplicação prática da medida que foi adotada pelo SEDU.

O presidente do Sindseg-GV/ES, Serafim Gerson Camilo orienta os trabalhadores que, pela Medida Provisória 936/2020 que foi aplicada pelo governador do Estado, os vigilantes que trabalhavam em média 21 a 22 escalas por mês, de segunda a sexta-feira na escala 5X2, agora fazem 9 (nove) escalas mensais e isso reflete no pagamento do ticket.

“Pela convenção coletiva o ticket é pago por dia trabalhado! Se o vigilante estiver em casa ele não vai receber o ticket referente a este dia que ele não trabalhou e isso também vale para os casos de atestado médico porque o atestado não abona o ticket, não dá o direito do trabalhador receber”, explica Serafim.

Os vigilantes que atuam na SEDU receberão ticket referente a 9 (nove) escalas trabalhadas e o valor não foi alterado. O valor unitário do ticket alimentação é de R$ 31,75 por dia efetivamente trabalhado.

“Muitos vigilantes estão procurando a gente aqui no sindicato com dúvidas, mas a redução foi na jornada de trabalho. Se você está trabalhando menos dias por mês, receberá menos tickets alimentação. É uma conta simples! O valor continua o mesmo pessoal!”, confirma Serafim.

Sobre a Medida Provisória

A Medida Provisória do governo federal está sendo aplicada da seguinte maneira: 30% do salário base pela empresa acrescentado os 30% de periculosidade. Já o governo federal pagará 70% do salário que é o valor referente à parcela do seguro desemprego. Os vigilantes que tiveram a jornada reduzida continuam com todos os benefícios previsto na CCT.

“A medida foi adotada pela SEDU porque o governo do Espírito Santo determinou que as secretarias reduzissem os gastos com contratos. A medida foi adotada para evitar demissões”, explica Serafim Gerson Camilo, presidente do sindicato.

Serafim diz ainda que, não existe a obrigação da anuência ou não dos sindicatos para que as empresas apliquem ou não a Medida Provisória, mas deixa claro que o Sindseg-GV/ES estará acompanhando de perto todo o processo que atingirá a categoria.

Produção: Assessoria de Imprensa Sindseg-GV/ES (Comunicação Integrada)

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