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Justiça manda bancos suspenderem consignados dos aposentados

A Justiça Federal do Distrito Federal em recente decisão, determinou que os bancos suspendam a cobrança dos empréstimos em folha dos aposentados, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou servidores públicos, por prazo de quatro meses. A decisão já está vigente e vale para todo o Brasil. Segue o trecho da decisão:

“Impor aos bancos a suspensão das parcelas de créditos consignados concedidos à aposentados, seja pelo INSS ou pelo Regime Próprio, pelo período de 4 (quatro) meses, sem a cobrança de juros ou multa;”

A decisão atende a ação popular contra a União e o Banco Central do Brasil. Sustentou que, devido à epidemia do coronavírus e os reflexos na economia brasileira, o Banco Central passou a adotar medidas para “o aumento da liquidez no mercado, sem estabelecer, em contrapartida, obrigações às instituições financeiras, para reverter essa liquidez na forma de crédito para seus clientes”, ou seja, os bancos foram beneficiados por medidas do Banco Central, que, a contrapartida deveria reverter em benefícios aos seus clientes aposentados.

Segundo o entendimento do magistrado, “a suspensão das parcelas dos empréstimos consignados concedidos a aposentados, pelo período de 4 (quatro) meses, é medida necessária para garantir que os idosos, atingidos em maior número por consequências fatais do SARS-CoV-2 (COVID-19), possam arcar com o custeio do tratamento médico necessário”.

Produção: Assessoria de Imprensa Sindseg-GV/ES (Comunicação Integrada)

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