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Atividade de risco garante aposentadoria especial no INSS

Fonte: odia.ig.com.br – Por Martha Imenes

Destaque do senador Paulo Paim foi aprovado por unanimidade e trabalhadores mantiveram o direito, mesmo com a Reforma da Previdência

Senador Paulo Paim (PT-RS): ‘Salvamos milhões de pessoas que iriam perder o direito de se aposentar’ – Geraldo Magela/Agência Senado

A Reforma da Previdência não vai mexer com a aposentadoria de atividades de risco. Com isso, seguranças e vigilantes patrimoniais, frentistas e trabalhadores em postos de combustíveis, motoboys e entregadores, motorista de caminhão-tanque, eletricitários expostos a tensão acima de 250 volts, trabalhadores em empresas de explosivo, profissionais da construção civil que trabalhem em grandes alturas, e trabalhadores que ficam nas estações de tratamento de água e esgoto, por exemplo, terão direito a enquadrar a periculosidade de seu trabalho para pleitear aposentadoria por tempo especial no INSS, que permite aposentar com menos tempo de contribuição. No Município do Rio de Janeiro existem hoje 30 mil vigilantes, segundo o Sindicato dos Vigilantes.

A manutenção do direito só foi possível porque um destaque à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6 foi derrubado por unanimidade no Senado no último dia 23. O tópico retirou do texto final da Reforma da Previdência a proibição da concessão de aposentadoria especial para trabalhadores que buscarem o enquadramento por periculosidade. “Aprovamos por unanimidade o destaque que defendi da periculosidade. Os 78 senadores no plenário votaram comigo”, conta ao DIA o senador Paulo Paim (PT-RS). “Salvamos milhões de pessoas que iriam perder o direito de se aposentar”, comemora o senador.Desde 1997, o INSS não considera o conceito de periculosidade no tempo especial, mas esse entendimento é usado na Justiça para garantir o direito de eletricitários, por exemplo. A diferença entre insalubridade e periculosidade vem da origem do risco. Na primeira, a saúde é afetada. Na outra, o trabalhador corre o risco de morrer. “A periculosidade não está ligada ao ambiente, mas à própria profissão do trabalhador”, adverte Guilherme Portanova, do escritório Portanova & Romão Advogados, do Rio de Janeiro.

O advogado acrescenta mais algumas profissões que se encaixam como perigosas: “O pedreiro que exerce às atividades em edifícios, barragens, pontes e torres, quem trabalha em plataforma de petróleo em alto-mar, quem abastece avião, quem faz transporte de valores. Todas essas profissões têm periculosidade”.E muitos trabalhadores desconhecem que têm direito a aposentadoria por tempo especial. Ou seja com 15, 20 ou 25 anos de contribuição ao INSS. Um deles é o frentista Valcir Conrado, de 53 anos, que trabalha em um posto de gasolina na Lapa, Zona Central do Rio, a aposentadoria especial não era uma opção. O profissional trabalha na área há 26 anos.


“Eu não conhecia e não sabia nada sobre essa possibilidade. Pensava em me aposentar por tempo de serviço. É importante buscar as alternativas para saber o que é melhor, saber o que tenho direito e como posso dar entrada. Ainda mais com uma profissão arriscada como a que a gente tem”, explica.

O vigilante Raimundo Almeida Araújo se diz preocupado, pois já viu casos de colegas de profissão não conseguirem se aposentar – Ricardo Cassiano/Agencia O Dia


Já o vigilante Raimundo Almeida Araújo, de 56 anos, se diz preocupado, pois já viu casos de colegas de profissão não conseguirem se aposentar. “Fico apreensivo, pois alguns tentaram pela aposentadoria especial, mas não conseguiram. Não sei o que acontece. Mesmo que se mantenha, fico pensando que o governo dá com uma mão e retira os direitos dos trabalhadores com a outra. Para gente não tem nada certo”, afirma o profissional que atua como vigilante há 31 anos.  

Menos tempo de contribuição

A aposentadoria especial exige hoje menos tempo de contribuição, que pode ser de 15, 20 ou 25 anos, de acordo com a gravidade da atividade. Na regra atual, a aposentadoria especial corresponde a 100% da média salarial, que é calculada com as 80% maiores remunerações desde julho de 1994. O INSS considera, para esse cálculo, os salários de contribuições, que são os valores limitados ao teto de cada ano.

O enquadramento por categoria profissional só foi usado pelo INSS até 1995. Nessa época, o INSS usava uma lista de profissões com o direito ao enquadramento. Desde então, a comprovação tem que ser feita por laudos e formulários que detalhem o tipo de agente nocivo, a frequência de exposição e o tipo de equipamento de proteção fornecido pela empresa. 

Como exige menos tempo de contribuição, as aposentadorias especiais são concedidas a trabalhadores considerados jovens. Das 391.852 aposentadorias especiais ativas em 2017, 348.231 eram pagas a segurados com até 54 anos de idade, segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social. Esse número equivale a 89% deste tipo de benefício.

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